Receba o Informativo por email




Alteração vencimento de tributos

Prezado cliente;

Os vencimentos, a partir de Dezembro/2008, estão alterados conforme MP 447/2008 publicada em 14/11/2008, que resumimos abaixo:

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

PIS e COFINS
Deverão ser recolhidos até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Deverão ser recolhidos até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, o PIS e a COFINS apurados por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
Se o dia do vencimento do PIS e da COFINS não for dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

IR-Fonte
Deverá ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando incidente, dentre outros, sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado; aluguéis; royalties; serviços profissionais; prestação de serviços de limpeza, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade; juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentenças judiciais; serviços de assessoria creditícia; mercadológica; gestão de crédito; seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber; serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho.
Não houve alteração nos prazos de recolhimento do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos a seguir, que deverá ser recolhido:
• até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de imposto incidente sobre juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, conforme artigo 70 da Lei 9.430/96;
• na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos efetuados a beneficiários não identificados;

IPI
Deverá ser recolhido até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso de o prazo recair em dia não útil.
O imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
NO MÊS DE DEZEMBRO/2008 OS RECOLHIMENTOS DESTES TRIBUTOS SERÃO EFETUADOS NAS SEGUINTES DATAS:
 
DIA 19 (Sexta):    COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho que descontaram a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de novembro/2008.

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de novembro/2008 paga, devida ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa, bem como a contribuição descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e a retida dos contribuintes individuais quando da prestação de serviço.

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros de 2,7% calculada sobre a folha de pagamento e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de novembro/2008.

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

DIA 19 (Sexta):    IR/FONTE
PESSOASOBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2008.

DIA 19 (Sexta):    PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

DIA 24 (Quarta): COFINS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

DIA 24 (Quarta): IPI (EXCETO CIGARROS DE TABACO)
PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2008.

DIA 24 (Quarta): PIS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

DIA 24 (Quarta): PIS – FOLHA DE PAGAMENTO
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
FATO GERADOR: Folha de pagamento o mês de novembro/2008.