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Destaques tributários
3 - Cruzamento das informações
Prezado cliente;
Destacamos as principais manchetes da semana:
1 - Fisco alerta devedores do Simples (Fonte: Jornal Correio do Povo, 11/06/2010)
A Receita Federal (RF) alerta sobre penalizações que podem receber os contribuintes que não regularizarem os débitos do Simples Nacional referente aos anos-calendário 2007 e 2008, até 30 de junho de 2010. Esses contribuintes podem ficar sujeitos a medidas como a inclusão no CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso seja optante desses parcelamentos especiais; encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial; e exclusão do Simples Nacional, conforme determina a legislação.
Para evitar a emissão do termo de exclusão, a Receita recomenda que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados. Informações sobre consulta de débitos e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) podem ser acessadas no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br.
2 - Necessidade de certificação digital
A certificação digital é um instrumento eletrônico que dá a autenticidade aos atos a ela vinculados perante ao órgãos. De forma comparativa, é como um reconhecimento de firma por um tabelião, pois a assinatura digital por meio de uma certificação digital (chave digital) através de uma entidade certificadora dá, a quem recebe um documento ou arquivo digital por ela assinado, a certeza do remetente.
Por isso, a Receita Federal do Brasil, em conjunto com outros órgãos da administração estão exigindo a utilização da certificação eletrônica para a remessa de alguns documentos.
Citamos, exemplificadamente, eles:
a) DIPJ - Declaração de Imposto de Renda das empresas;
b) DACON - Declaração demonstrativa de apuração das contribuições de Pis/Pasep e Cofins;
c) DCTF - Declaração demonstrativa dos créditos tributários erespectivas liquidações
d) SPED - Sistema Público de Escrituração Digital que é composto pela ECD (Escrituração Contábil Digital, ou contabilidade digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF'e (Nota Fiscal Eletrônica).
A utilização desse sistema facilita também o acesso as informações perante a Receita Federal do Brasil, através do sítio denominado eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte virtual), onde diversas tarefas podem ser executadas diretamente pelo portal sem a necessidade de deslocamento até a Delegacia Regional da Receita Federal.
3 - Cruzamento das informações
Os órgãos de fiscalização, principalmente tributários, são possuidores de uma gama de informações eletrônicas que cruzadas, ou seja, comparadas, possibilitam a descoberta e vinculação de operações entre as diversas instâncias governamentais e estatísticas.
Dessa forma, nesses cruzamentos, podem ser ratificadas as informações prestadas pelos contribuintes bem como podem ser descobertas possíveis divergências motivadas ou não pelo contribuinte.
Atualmente, os órgãos estão plenamente vinculados, ou seja, a Receita Federal do Brasil que já estava unificada com a Previdência Social possui convênios com os municípios e estados efetuando trocas de informações diárias.
Para evitar possíveis incomodações, é necessário trabalhar de forma preventiva através de conciliações e verificações das operações realizadas.
Outra forma importante é, antes de se efetuar qualquer procedimento verificar a sua devida regularidade para evitar surpresas desagradáveis.
Atenciosamente
Klaser & Klaser Advogados Associados
