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Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul InstituiU o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR-RS, por meio do Decreto 47.301/2010, que possibilita aos contribuintes do ICMS parcelarem em até 120 meses os créditos tributários vencidos até 31/12/2009. A adesão ao Programa poderá ser realizada no período de 1°/07/2010 até 31/08/2010. Além dos parcelamentos, ficam cancelados os créditos tributários inferiores a R$ 10.000,00, lavrados até 31/12/2003 (leia-se, para os não executados - já prescritos) e consolidados pelo devedor até 31/12/2009.

Os contribuintes que aderirem ao Programa serão beneficiados com reduções de multas e juros, conforme demonstrado abaixo:

1 – Reduções das atualizações monetárias e juros:

a) Ficam reduzidas em 60%, até a data do enquadramento.

2 – Reduções das multas e atualização monetária sobre elas incidente:

a) Redução de 50% - Para pagamento realizado em parcela única;

b) Redução de 40% - Para pagamentos parcelados em até 12 meses;

c) Redução de 30% - Para pagamentos parcelados entre 13 e 24 meses;

d) Redução de 20% - Para pagamentos parcelados entre 25 e 36 meses;

e) Sem redução para parcelamentos acima de 36 meses.

Nos parcelamentos serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais. 

Convém destacar que a falta de pagamento do parcelamento ou do imposto declarado em GIA, por três meses (não necessariamente consecutivos), resultam em perda do parcelamento.