Receba o Informativo por email
- 27/05 Você precisa de...
- 26/05 Débitos - Benefícios...
- 21/05 3 Informações sobre...
- 20/05 Decreto Federal define...
- 19/05 Dia do Estudante de...
- 06/05 Nomes de 8,4 mil...
- 15/05 Penhora da moradia...
- 24/12 Feliz Natal e um...
- 09/09 Permuta de imóveis...
- 03/09 Ato Declaratório...
- 18/08 Parcelamento de...
- 18/08 Optante pelos...
- 18/08 Simples Nacional:...
- 24/06 Parcelamento da Lei...
- 17/04 SISCOSERV - Referente...
- 15/04 MP 627 é aprovada no...
- 02/04 CAPITAIS BRASILEIROS...
- 02/04 Noticias e...
- 20/02 Liminar suspende...
- 03/02 Punição de ex-sócio...
- 12/02 Imposto de Fronteira...
- 14/02 Limite de isenção em...
- 20/12 URGENTE - releitura da...
- 11/12 Receita libera nova...
- 09/12 ICMS/RS - Prorrogado o...
- 19/11 Incidência de...
- 28/10 Decreto nº 50.785, de...
- 28/10 Anunciadas condições...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 14/10 Lei 12.865/2013 reabre...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 01/10 STF decide...
- 13/09 Cancelamento dos Autos...
- 14/01 Conselho julga...
- 30/12 Noticias e...
- 15/10 Noticias e...
- 05/10 Notícias e...
- 24/09 UNIFICAÇÃO DOS...
- 24/09 Notícias e...
- 20/08 Notícias e...
- 27/07 Notícias e...
- 17/07 Justiça reconhece...
- 17/07 Noticias e...
- 16/07 EFD-CONTRIBUIÇÕES -...
- 09/07 Carta de Correção...
- 05/07 Noticias e...
- 04/07 Noticias e...
- 03/07 Noticias e...
- 03/07 Notícias e...
- 03/07 Parada Elétrica no...
- 03/07 RFB divulga comunicado...
- 02/07 Noticias e...
- 21/06 Infrações leves e...
- 20/06 Da obrigatoriedade ou...
- 13/02 PRORROGADO PRAZO...
- 01/02 Brasília
- 27/01 MINISTÉRIO DO...
- 27/01 Empresários têm até...
- 05/01 CNDT – EXIGÊNCIA A...
- 03/01 Ato Declaratório...
- 29/12 Prorrogado o prazo da...
- 23/12 Instrução Normativa...
- 23/12 Senado aprova projeto...
- 19/12 A Presidência...
- 19/12 A Receita Estadual...
- 14/12 Feliz Natal e um...
- 14/12 Comissão do Senado...
- 07/12 O regime de...
- 18/10 Responsabilidade do...
- 13/10 Sefaz inicia ação de...
- 29/09 Em Ivoti - Evento...
- 11/08 Klaser & Klaser...
- 04/08 Medidas Provisórias...
- 21/06 REFIS DA CRISE. PRAZOS...
- 24/05 XIª Paella Família...
- 02/05 Calendário 05/2011
- 01/04 Calendário 04/2011
- 28/03 Fica bem mais caro...
- 04/03 Calendário 03/2011
- 25/02 REFIS DA CRISE: REGRAS...
- 22/02 URGENTE -...
- 22/02 Destques Tributários
- 07/02 Boletim de Notícias
- 17/01 Lei Complementar...
- 10/01 Isenção de Imposto...
- 06/01 CONTRIBUIÇÃO:...
- 22/12 STF revê decisão...
- 06/12 Assinado contrato para...
- 09/11 Notícias veiculadas...
- 08/11 Paulada sobre os...
- 26/10 Portaria vai ampliar...
- 25/10 Decisão do STJ...
- 08/10 Destaques tributários
- 04/10 Calendário de...
- 24/09 FAP - Divulgação dos...
- 22/09 Sancionada criação...
- 01/09 Calendário de...
- 19/08 Destaques tributários
- 13/08 Fiesp/Ciesp tem pleito...
- 10/08 A Klaser & Klaser...
- 06/08 Receita definirá...
- 06/08 Receita publica...
- 05/08 Ilegalidade da...
- 04/08 Destaques tributários
- 03/08 Utilização FGTS para...
- 03/08 Calendário de...
- 02/08 Trânsito da BR-116...
- 29/07 Parcelamento do ICMS
- 29/07 Estabelecimentos...
- 29/07 Eleição no Rio...
- 29/07 Casais do mesmo sexo...
- 29/07 Prazo para...
- 27/07 Obra inédita bloqueia...
- 21/07 Acerte antes de o...
- 16/07 Informativo -...
- 16/07 Governo publica no...
- 16/07 Título de eleitor...
- 15/07 Governo promove...
- 02/07 Calendário de...
- 06/07 Tributação de...
- 06/07 Informativo...
- 05/07 Previdência Social -...
- 30/06 Cruzamento de...
- 28/06 Programa de Ajuste da...
- 25/06 A retroatividade das...
- 25/06 Certidão de...
- 25/06 Posicionamento do STF...
- 11/06 Destaques tributários
- 11/06 Diretoria da Ordem...
- 02/06 Calendário de...
- 07/06 Empréstimo...
- 02/05 Calendário de...
- 07/04 Calendário de...
- 05/02 Circular 01/2010
- 04/02 Calendário de...
- 08/01 Calendário de...
- 23/12 Feliz Natal e um...
- 01/12 Calendário de...
- 04/11 Calendário de...
- 13/10 ITCD Sobre Doação em...
- 01/10 Calendário 10/2009
- 02/09 Circular 09/2009
- 31/08 Calendário de...
- 26/08 "Refis da crise"...
- 23/07 Refis da crise -...
- 01/06 Novo parcelamento –...
- 12/05 Tomam posse novos...
- 03/03 Apresentação do...
- 06/01 Calendário de...
- 24/12 IPVA terá desconto de...
- 23/12 FIFA e entidades...
- 16/12 Mantida proibição de...
- 12/12 Governo anuncia série...
- 12/12 Governo reduz IPI e...
- 12/12 Feliz Natal e um...
- 05/12 MEDIDA PROVISÓRIA Nº...
- 04/12 Circular informativa...
- 04/12 Circular informativa...
- 29/11 Calendário de...
- 28/11 Circular informativa...
- 26/11 PIS, COFINS E ICMS –...
- 24/11 DO DIREITO AO CRÉDITO...
- 22/11 Circular informativa...
- 17/11 Alteração vencimento...
- 14/11 Circular informativa...
- 03/11 Calendário de...
- 25/10 Circular Informativa...
- 24/10 Circular 17/2008
- 10/10 Circular informativa...
- 08/10 CNJ aprova regras para...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 TJRS suspende os...
- 03/10 Não há incidência...
- 01/10 Calendário de...
- 04/09 Calendário de...
- 01/09 Autorizada...
- 26/08 Justiça poderá a...
- 23/08 Circular 15/2008
- 09/08 Circular 14/2008
- 01/08 Calendário de...
- 07/07 Circular 13/2008
- 06/07 Circular 12/2008
- 04/07 Circular 11/2008
- 03/07 Circular 10/2008
- 02/07 Circular 09/2008
- 01/07 Circular 08/2008
- 10/06 Empregador pode...
- 26/05 Henrique Meirelles...
- 21/05 Circular Informativa...
- 13/05 Declaracao de bens,...
- 12/05 O Dragão da...
- 09/05 Circular Informativa...
- 01/05 Calendário de...
- 22/04 GREVE DOS AUDITORES...
- 22/04 Contribuição...
- 15/04 IMPOSSIBILIDADE DE...
- 15/04 Prêmio de incentivo...
- 14/04 IPCA eleva cacife do...
- 03/04 Calendário de...
- 03/04 Impenhorabilidade de...
- 31/03 Um pouco mais de...
- 24/03 Na Bolsa, mesmo...
- 18/03 CONSELHO NACIONAL DE...
- 18/03 COMISSÃO DE VALORES...
- 17/03 Crise Americana...
- 14/03 Parceria consolidada...
- 12/03 Calendário de...
- 03/03 Uso indevido de e-mail...
- 19/02 Imposto de Renda 2008...
- 18/02 Governadora sanciona...
- 15/02 Circular 05/2008
- 15/02 Diabéticos têm...
- 11/02 121 milhões de...
- 07/02 Atrasos de vôos...
- 06/02 CARTÓRIO 24 HORAS
- 04/02 Circular informativa...
- 04/02 Circular informativa...
- 01/02 Calendário de...
- 25/01 Prazo de adesão ao...
- 24/01 Bolsas européias...
- 15/01 CIRCULAR 001/2008 |...
- 05/12 Calendário de...
- 05/01 Calendário de...
- 20/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/02...
- 05/01 CIRCULAR | JANEIRO/01...
- 10/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/01...
DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM O EXTERIOR
Publicado no Diário Oficial da União de hoje, a IN RFB 1.277de 2012 criando obrigação acessória de declaração de transações com o exterior.
A referida declaração deve conter informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
RTU (REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA) E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CT-e
Ajustes SINIEF e Convênios ICMS publicados em 27.06.2012
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.06.2012, alguns Ajustes SINIEF (06/2012 a 09/2012) e Convênios ICMS (56/2012 a 75/2012) firmados na 146ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 22.06.2012, em Maceió (AL).
As principais alterações são em relação à implementação do RTU - Regime de Tributação Unificada e à prorrogação do prazo de obrigatoriedade de início da utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Convênio ICMS 61/2012 autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB a arrecadar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias provenientes, por via terrestre, do Paraguai, realizado em Recinto Alfandegado em Foz do Iguaçu (PR), importados por microempresas optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU (Lei nº 11.898/2009 e Decreto nº 6.956/2009). A arrecadação do ICMS será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU. Fica concedida redução da base de cálculo do ICMS nestas importações, de forma que o ICMS devido seja equivalente a 7% do preço de aquisição das mercadorias importadas, independentemente da classificação tributária do produto importado - vedada a aplicação de quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS. Estas disposições não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul.
O Ajuste SINIEF 08/2012 altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), prorrogando, de 01.09.2012 para 01.12.2012, o prazo de obrigatoriedade do CT-e para os contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único, para os contribuintes do modal dutoviário e para os contribuintes do modal aéreo.
AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nova MVA a Partir de 01.08.2012. Outros Protocolos ICMS
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.06.2012, alguns Protocolos ICMS (55/2012 a 83/2012) firmados na 146ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 22.06.2012, em Maceió (AL).
Dentre diversas alterações relativamente à substituição tributária, a que mais se destaca é a decorrente dos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012, que alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que tratam da substituição tributária nas operações com autopeças. Foram alterados os percentuais de MVA (ou IVA-ST). A MVA Original passa a ser de 33,08%, em operações vinculadas a contratos de fidelidade, e de 59,60%, nos demais casos. Os novos percentuais são válidos a partir de 01.08.2012.
Outras alterações relevantes:
- o Protocolo ICMS 55/2012 altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Foram incluídos os Estados de Amazonas e Tocantins dentre aqueles cuja EFD não é dispensada para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional.
- o Protocolo ICMS 71/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
- o Protocolo ICMS 72/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. O Protocolo ICMS 78/2012 dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O Protocolo ICMS 79/2012 dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O Protocolo ICMS 83/2012 dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
- o Protocolo ICMS 74/2012 exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e.
- o Protocolo ICMS 77/2012, firmado entre os Estados de Piauí e São Paulo, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
- o Protocolo ICMS 82/2012, firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Estados do AC, AL, AP, AM, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PI, RN, RS, RR, RO e SE, institui a Central de Operações Estaduais - COE, que tem como objetivo realizar de forma prévia, mediante critérios de relevância e risco fiscal, o acompanhamento e o monitoramento das operações de circulação de mercadorias, acobertados por documentos fiscais eletrônicos, bem como compartilhar informações entre os Estados signatários
INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2012
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Define que, a partir de 01/07/12, o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF, e prevê dispensa desta obrigatoriedade, até 31/12/12, para as operações de valor inferior a R$ 200,00. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2, 4.3.1.6 e 4.3.2.1.2)
2. Revoga a IN RE nº 034/12 em decorrência da alteração constante no item1.
EFD FISCAL
Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL?
Conforme o guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.
Nesse registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver informação a ser prestada.
A escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e tratamentos específicos na legislação.
EFD-Contribuições
Como deverá ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária na EFD-Contribuições?
Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta que desenvolva atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a escrituração da contribuição previdenciária da seguinte forma:
- Caso a pessoa jurídica tenha efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em relação ao estabelecimento correspondente, efetuar a escrituração do registro “P100”, do Bloco “P”.
O preenchimento desse bloco contempla, além do registro P001 (registros de abertura) e P990 (encerramento), os registros P010 (Identificação do Estabelecimento), P100 (Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta) e o registro filho P110, conforme o caso.
- Caso a pessoa jurídica não efetue a escrituração do Registro 0145, mas tenha o estabelecimento cadastrado no Registro 0140, não será exigida a escrituração do Bloco P.
A pessoa jurídica sujeita a escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da contribuição previdenciária no registro P200, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O Valor total apurado da Contribuição Previdenciária deverá ser escriturado no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e corresponde ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro P100.
GFIP – Novos Procedimentos de Preenchimento – Isenção de Tributos – Lei 12.350/10 – FIFA 2013 – Copa do Mundo FIFA 2014
O Ato Declaratório Executivo Codac n. 54/12, DOU de 30 de maio de 2012, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
As bases temporárias de negócios e as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei n. 12.350/10, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA2013 e da Copa do Mundo FIFA2014 deverão observar, quando do preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I- os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) e demonstrados no campo “COMPROVANTEDEDECLARAÇÃODAS CONTRIBUIÇÕES ARECOLHERÀ PREVIDENCIASOCIAL”, nas linhas “Empregados/Avulsos”, “RAT - Agentes Nocivos”, “Valores pagos a Cooperativas” e “Adicional Cooperativas”, localizados abaixo do título “EMPRESA”, deverão ser somados e informados no campo “COMPENSAÇÃO”;
II - os campos “Código de Outras Entidades (Terceiros)” e “Alíquota Rat” deverão ser preenchidos com “zeros”;
III- o campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”;
IV - a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP;
V - Os relatórios “RELATÓRIO DE VALOR DE RETENÇÃO”, “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” e “RELATÓRIO DE REEMBOLSO” gerados pelo Sefip devem ser desprezados e mantidos os demonstrativos de origem do crédito, para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação;
VI- as informações relativas ao Contribuinte Individual não deverão ser declaradas em GFIP, ficando a cargo do próprio segurado o recolhimento de sua contribuição previdenciária.
Com a aprovação do Programa Validador do FCont 2012, quais prazos deverão ser observados para sua entrega?
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.272/2012 fica aprovado o programador validador e assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT, o qual deverá ser transmitido anualmente mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal.
Para sua entrega deverão ser observados os seguintes prazos:
- A pessoa jurídica obrigada ao FCONT, em relação à escrituração do ano-calendário anterior, deverá proceder a sua entrega até o último dia útil do mês de junho de 2012.
- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCONT deverá ser entregue até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do evento. Essa determinação não será aplicada nos casos em que a incorporadora e a incorporada esteja sob o mesmo controle societário desde o ano° calendário anterior ao do evento.
- Caso os eventos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção tenham ocorrido em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a pessoa jurídica fica sujeita a apresentação do FCONT até o último dia útil do mês de junho de 2012.
Como deverá ser efetuada a escrituração de aquisição de energia elétrica na EFD-Contribuições uma vez que o CFOP 1.252 não consta da tabela de operações geradoras de crédito?
Conforme o guia pratico EFD-Contribuições versão 2.0.8, a tabela CFOP x Operações geradoras de crédito será utilizada para a escrituração dos registros C100/C170/C190/C191/C195 que, especificamente, refere-se as aquisições de bens e serviços utilizados na comercialização ou industrialização.
Assim, em relação às operações de aquisição de energia elétrica pertinente a comercialização ou industrialização deverão ser escrituradas em registro próprio, qual seja, no registro C500 as notas fiscais de energia elétrica, fornecimento de água, e consumo de fornecimento de gás.
Caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar aquisição de energia elétrica, nos registros C100 ou C190, o Programa Validador e Assinador-PVA não irá apropriar o crédito referente à operação, visto que a mesma deverá ser relacionada no registro C500.
DECRETO 49202/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alts. 3669 a 3676 - Lei nº 8.820/89, art. 33, § 14 - Incluem no regime de tributação por substituição tributária interna as operações com forros, sancas e afins, de plásticos, e com biscoitos e bolachas, não relacionados em acordos celebrados com outras unidades da Federação, e efetuam ajustes relativos à substituição tributária nas operações com acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar sorvetes e com correias de transmissão e rolamentos, de uso não automotivo. (Lv. III: Tít. III, Cap. I, S. I, título, nota, e arts. 53-A, nota 04, 162, II, "b", nota, 183, II, nota, 201, nota 02, 204, II, nota, 217, nota 02, e 220, II, nota)
Art. 2º:
Alt. 3677:
a) prevê percentual de margem de valor agregado relativo a operações interestaduais com odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície para mercadorias com alíquota interna de 25%; (Ap. II, Seção III, item XXIX, "b")
b) corrige o código da NBM/SH-NCM de artigos de escritório e artigos escolares, de plástico e de outros materiais, sujeitos à substituição tributária. (Ap. II, S. III, item XXXIII, "h")
