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Uma boa notícia para os condomínios edilícios que possuem somente um hidromêtro para a leitura mensal da conta de água.
Recentemente o Superior Tribunal da Justiça, ao analisar a questão, decidiu ser "ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado", sendo a decisão tomada por unanimidade pela Primeria Turma.
Desta forma, se um condomínio edilício tiver somente um hidromêtro não é lícito a concessionária cobrar de todos os condôminos o valor da taxa mínima referente ao consumo de água, podendo, assim, somente cobrar dos condôminos o consumo real marcado pelo hidrômetro. Destarte, a taxa mínima de água não poderá ser multiplicada pelo número de unidades condominiais de um prédio, sempre que existir somente um hidrômetro no local.
Assim sendo, os condomínios edilícios que preencherem os requisitos acima abordados podem ingressar judicialmente para requerer a declaração de ilegalidade da cobranças mensais de taxa de água, com pedido de repetíção dos valores pagos indevidamente.
Quanto ao prazo prescricional (trienal, quinquenal ou decenal), bem como a forma de devolução (em dobro ou simples) os Juízes e Tribunais não pacificaram questão.
O certo é que pelo quadro atual da Jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça os condomínios que ingressarem em juízo terão grandes chances de êxito na busca de valores pagos indevidamente, freando mais uma ilegalidade cometida contra os consumidores.
Dr. Eduardo Pompermaier Silveira - OAB/RS 55.574
