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Débitos - Benefícios da Transação por Adesão extraordinária

A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses, além de conceder prazos mais longos para parcelamento, que podem chegar a 142 meses

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União tem até 30 de junho para aderir à Transação por Adesão Extraordinária.

BENEFÍCIOS – A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses devido a limitações constitucionais, mas o benefício abrange a condição diferenciada no pagamento da entrada.


CONTRIBUINTES COM PARCELAMENTO ATIVO – Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.

Contudo, é importante destacar que a transação extraordinária não concede descontos. Por isso, contribuintes que possuem parcelamentos especiais em curso e estão pensando em desistir do parcelamento para aderir à transação devem analisar cuidadosamente as opções.


Isso porque, ao desistir de um parcelamento especial, o contribuinte perderá todos os benefícios e eventuais descontos e não poderá voltar atrás no pedido de desistência.


COMO ADERIR À PROPOSTA – O contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida.


SOBRE A TRANSAÇÃO POR ADESÃO EXTRAORDINÁRIA – Essa modalidade é regulamentada pela Portaria PGFN n. 9.924/2020, prevista na Lei n. 13.988/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União.

Notícia PGFN