Receba o Informativo por email
- 27/05 Você precisa de...
- 26/05 Débitos - Benefícios...
- 21/05 3 Informações sobre...
- 20/05 Decreto Federal define...
- 19/05 Dia do Estudante de...
- 06/05 Nomes de 8,4 mil...
- 15/05 Penhora da moradia...
- 24/12 Feliz Natal e um...
- 09/09 Permuta de imóveis...
- 03/09 Ato Declaratório...
- 18/08 Parcelamento de...
- 18/08 Optante pelos...
- 18/08 Simples Nacional:...
- 24/06 Parcelamento da Lei...
- 17/04 SISCOSERV - Referente...
- 15/04 MP 627 é aprovada no...
- 02/04 CAPITAIS BRASILEIROS...
- 02/04 Noticias e...
- 20/02 Liminar suspende...
- 03/02 Punição de ex-sócio...
- 12/02 Imposto de Fronteira...
- 14/02 Limite de isenção em...
- 20/12 URGENTE - releitura da...
- 11/12 Receita libera nova...
- 09/12 ICMS/RS - Prorrogado o...
- 19/11 Incidência de...
- 28/10 Decreto nº 50.785, de...
- 28/10 Anunciadas condições...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 14/10 Lei 12.865/2013 reabre...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 01/10 STF decide...
- 13/09 Cancelamento dos Autos...
- 14/01 Conselho julga...
- 30/12 Noticias e...
- 15/10 Noticias e...
- 05/10 Notícias e...
- 24/09 UNIFICAÇÃO DOS...
- 24/09 Notícias e...
- 20/08 Notícias e...
- 27/07 Notícias e...
- 17/07 Justiça reconhece...
- 17/07 Noticias e...
- 16/07 EFD-CONTRIBUIÇÕES -...
- 09/07 Carta de Correção...
- 05/07 Noticias e...
- 04/07 Noticias e...
- 03/07 Noticias e...
- 03/07 Notícias e...
- 03/07 Parada Elétrica no...
- 03/07 RFB divulga comunicado...
- 02/07 Noticias e...
- 21/06 Infrações leves e...
- 20/06 Da obrigatoriedade ou...
- 13/02 PRORROGADO PRAZO...
- 01/02 Brasília
- 27/01 MINISTÉRIO DO...
- 27/01 Empresários têm até...
- 05/01 CNDT – EXIGÊNCIA A...
- 03/01 Ato Declaratório...
- 29/12 Prorrogado o prazo da...
- 23/12 Instrução Normativa...
- 23/12 Senado aprova projeto...
- 19/12 A Presidência...
- 19/12 A Receita Estadual...
- 14/12 Feliz Natal e um...
- 14/12 Comissão do Senado...
- 07/12 O regime de...
- 18/10 Responsabilidade do...
- 13/10 Sefaz inicia ação de...
- 29/09 Em Ivoti - Evento...
- 11/08 Klaser & Klaser...
- 04/08 Medidas Provisórias...
- 21/06 REFIS DA CRISE. PRAZOS...
- 24/05 XIª Paella Família...
- 02/05 Calendário 05/2011
- 01/04 Calendário 04/2011
- 28/03 Fica bem mais caro...
- 04/03 Calendário 03/2011
- 25/02 REFIS DA CRISE: REGRAS...
- 22/02 URGENTE -...
- 22/02 Destques Tributários
- 07/02 Boletim de Notícias
- 17/01 Lei Complementar...
- 10/01 Isenção de Imposto...
- 06/01 CONTRIBUIÇÃO:...
- 22/12 STF revê decisão...
- 06/12 Assinado contrato para...
- 09/11 Notícias veiculadas...
- 08/11 Paulada sobre os...
- 26/10 Portaria vai ampliar...
- 25/10 Decisão do STJ...
- 08/10 Destaques tributários
- 04/10 Calendário de...
- 24/09 FAP - Divulgação dos...
- 22/09 Sancionada criação...
- 01/09 Calendário de...
- 19/08 Destaques tributários
- 13/08 Fiesp/Ciesp tem pleito...
- 10/08 A Klaser & Klaser...
- 06/08 Receita definirá...
- 06/08 Receita publica...
- 05/08 Ilegalidade da...
- 04/08 Destaques tributários
- 03/08 Utilização FGTS para...
- 03/08 Calendário de...
- 02/08 Trânsito da BR-116...
- 29/07 Parcelamento do ICMS
- 29/07 Estabelecimentos...
- 29/07 Eleição no Rio...
- 29/07 Casais do mesmo sexo...
- 29/07 Prazo para...
- 27/07 Obra inédita bloqueia...
- 21/07 Acerte antes de o...
- 16/07 Informativo -...
- 16/07 Governo publica no...
- 16/07 Título de eleitor...
- 15/07 Governo promove...
- 02/07 Calendário de...
- 06/07 Tributação de...
- 06/07 Informativo...
- 05/07 Previdência Social -...
- 30/06 Cruzamento de...
- 28/06 Programa de Ajuste da...
- 25/06 A retroatividade das...
- 25/06 Certidão de...
- 25/06 Posicionamento do STF...
- 11/06 Destaques tributários
- 11/06 Diretoria da Ordem...
- 02/06 Calendário de...
- 07/06 Empréstimo...
- 02/05 Calendário de...
- 07/04 Calendário de...
- 05/02 Circular 01/2010
- 04/02 Calendário de...
- 08/01 Calendário de...
- 23/12 Feliz Natal e um...
- 01/12 Calendário de...
- 04/11 Calendário de...
- 13/10 ITCD Sobre Doação em...
- 01/10 Calendário 10/2009
- 02/09 Circular 09/2009
- 31/08 Calendário de...
- 26/08 "Refis da crise"...
- 23/07 Refis da crise -...
- 01/06 Novo parcelamento –...
- 12/05 Tomam posse novos...
- 03/03 Apresentação do...
- 06/01 Calendário de...
- 24/12 IPVA terá desconto de...
- 23/12 FIFA e entidades...
- 16/12 Mantida proibição de...
- 12/12 Governo anuncia série...
- 12/12 Governo reduz IPI e...
- 12/12 Feliz Natal e um...
- 05/12 MEDIDA PROVISÓRIA Nº...
- 04/12 Circular informativa...
- 04/12 Circular informativa...
- 29/11 Calendário de...
- 28/11 Circular informativa...
- 26/11 PIS, COFINS E ICMS –...
- 24/11 DO DIREITO AO CRÉDITO...
- 22/11 Circular informativa...
- 17/11 Alteração vencimento...
- 14/11 Circular informativa...
- 03/11 Calendário de...
- 25/10 Circular Informativa...
- 24/10 Circular 17/2008
- 10/10 Circular informativa...
- 08/10 CNJ aprova regras para...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 TJRS suspende os...
- 03/10 Não há incidência...
- 01/10 Calendário de...
- 04/09 Calendário de...
- 01/09 Autorizada...
- 26/08 Justiça poderá a...
- 23/08 Circular 15/2008
- 09/08 Circular 14/2008
- 01/08 Calendário de...
- 07/07 Circular 13/2008
- 06/07 Circular 12/2008
- 04/07 Circular 11/2008
- 03/07 Circular 10/2008
- 02/07 Circular 09/2008
- 01/07 Circular 08/2008
- 10/06 Empregador pode...
- 26/05 Henrique Meirelles...
- 21/05 Circular Informativa...
- 13/05 Declaracao de bens,...
- 12/05 O Dragão da...
- 09/05 Circular Informativa...
- 01/05 Calendário de...
- 22/04 GREVE DOS AUDITORES...
- 22/04 Contribuição...
- 15/04 IMPOSSIBILIDADE DE...
- 15/04 Prêmio de incentivo...
- 14/04 IPCA eleva cacife do...
- 03/04 Calendário de...
- 03/04 Impenhorabilidade de...
- 31/03 Um pouco mais de...
- 24/03 Na Bolsa, mesmo...
- 18/03 CONSELHO NACIONAL DE...
- 18/03 COMISSÃO DE VALORES...
- 17/03 Crise Americana...
- 14/03 Parceria consolidada...
- 12/03 Calendário de...
- 03/03 Uso indevido de e-mail...
- 19/02 Imposto de Renda 2008...
- 18/02 Governadora sanciona...
- 15/02 Circular 05/2008
- 15/02 Diabéticos têm...
- 11/02 121 milhões de...
- 07/02 Atrasos de vôos...
- 06/02 CARTÓRIO 24 HORAS
- 04/02 Circular informativa...
- 04/02 Circular informativa...
- 01/02 Calendário de...
- 25/01 Prazo de adesão ao...
- 24/01 Bolsas européias...
- 15/01 CIRCULAR 001/2008 |...
- 05/12 Calendário de...
- 05/01 Calendário de...
- 20/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/02...
- 05/01 CIRCULAR | JANEIRO/01...
- 10/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/01...
Empréstimo Compulsário – Ressarcimento até o dia 30 de Junho de 2010
Assim, empresas e indústrias de transformação de todo o país têm prazo até o final do mês para requerer a devolução do empréstimo compulsório realizado pela Eletrobras, de 1987 a 1994. Os contribuintes que nesse período consumiam mais de dois mil quilowatts por mês (o equivalente hoje a uma conta de R$ 500) podem solicitar a correção monetária por meio de ação judicial.
O empréstimo compulsório sobre a energia elétrica passou a ser exigido desde o ano de 1964 até o exercício de 1993 e durante sua existência, atingiu diferentes classes de consumidores, que recebiam como forma de ressarcimento, títulos correspondentes às obrigações, os quais passaram a ser genericamente chamados de obrigações ou debêntures da Eletrobrás.
Quanto ao ressarcimento dos recolhimentos efetuados pelos consumidores industriais entre 1977 e 1993, objeto milhares de ações judiciais, muita discussão tem se dado sobre o prazo prescricional das diferenças de correção monetária e juros remuneratórios devidas pela Eletrobrás.
Quanto ao ressarcimento dos recolhimentos efetuados pelos consumidores industriais entre 1977 e 1993, objeto milhares de ações judiciais, muita discussão tem se dado sobre o prazo prescricional das diferenças de correção monetária e juros remuneratórios devidas pela Eletrobrás.
Pondo fim ao embate, o Superior Tribunal de Justiça, em vários julgados, estabeleceu que o marco inicial para a contagem da prescrição, no tocante às diferenças de correção monetária, é a data do efetivo pagamento das obrigações pela Eletrobrás, o que pode se dar, após o vencimento do prazo de 20 anos para resgate da dívida ou de maneira antecipada.
Desse modo, pelo posicionamento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça a prescrição ainda não atingiu a atualização dos créditos convertidos em ações na última assembléia realizada para esse fim datada de 30/6/2005 -, o que somente ocorrerá em junho/2010.
Desse modo, pelo posicionamento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça a prescrição ainda não atingiu a atualização dos créditos convertidos em ações na última assembléia realizada para esse fim datada de 30/6/2005 -, o que somente ocorrerá em junho/2010.
No tocante aos juros remuneratórios, restou definido que o prazo prescricional se inicia em julho de cada ano, mês em que a Eletrobrás efetuou a compensação dos valores devidos aos consumidores nas contas de energia elétrica.
Assim, empresas e indústrias de transformação de todo o país têm prazo até o final do mês para requerer a devolução do empréstimo compulsório realizado pela Eletrobras, de 1987 a 1994. Os contribuintes que nesse período consumiam mais de dois mil quilowatts por mês (o equivalente hoje a uma conta de R$ 500) podem solicitar a correção monetária por meio de ação judicial.
Diante da definição trazida quanto ao prazo prescricional, caso ainda não o tenham feito, os contribuintes podem e devem buscar judicialmente a recomposição do valor original das importâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório que tenham sido objeto de conversão na assembléia realizada em 30/6/2005 (referente aos pagamentos efetuados entre 1988 e 1993), visando à devolução integral das obrigações e dos juros remuneratórios. Conforme já destacado anteriormente, o prazo para tanto expirará em junho/2010.
_______________________________
Daniela Longaray Simas – Advogada
Klaser & Klaser Advogados Associados
