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As pessoas que sofrem no Brasil com o diabetes podem usufruir dos benefícios da Lei Federal nº 11.347, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2006. Esta lei determina que os portadores de diabetes devem receber gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS os medicamentos necessários para o tratamento de sua doença e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
Dados do Ministério da Saúde, de 1988, indicam que 7,60% da população brasileira, com idade entre 30 a 69 anos, sofrem com esta doença.
"Devemos alertar a população sobre esta lei que entrou em vigor há pouco tempo”, explica Dr. Alberto Germano, advogado e criador do saite (www.sospaciente.inf.br) que atua como canal de orientação aos portadores de doenças graves ou crônicas. Para a requisição dos medicamentos é importante que o diabético tenha os exames realizados e os pareceres médicos.
O diabetes mellitus é uma doença conhecida pela população apenas por DIABETES, um distúrbio metabólico que interfere, primeiramente, nos açúcares (glicose e outros), mas que também pode afetar o metabolismo das gorduras (lípides) e das proteínas. Existem dois tipos mais conhecidos do grande público: o diabetes tipo 1 (quando o organismo deixa de produzir insulina ou produz uma quantidade muito pequena) e o diabetes tipo 2 (que tem como peculiaridade a contínua produção de insulina pelo pâncreas. Pesquisas científicas indicam que há uma grande relação do aparecimento desta doença com a obesidade e o sedentarismo).
Fonte: Espaço Vital
