Receba o Informativo por email
- 27/05 Você precisa de...
- 26/05 Débitos - Benefícios...
- 21/05 3 Informações sobre...
- 20/05 Decreto Federal define...
- 19/05 Dia do Estudante de...
- 06/05 Nomes de 8,4 mil...
- 15/05 Penhora da moradia...
- 24/12 Feliz Natal e um...
- 09/09 Permuta de imóveis...
- 03/09 Ato Declaratório...
- 18/08 Parcelamento de...
- 18/08 Optante pelos...
- 18/08 Simples Nacional:...
- 24/06 Parcelamento da Lei...
- 17/04 SISCOSERV - Referente...
- 15/04 MP 627 é aprovada no...
- 02/04 CAPITAIS BRASILEIROS...
- 02/04 Noticias e...
- 20/02 Liminar suspende...
- 03/02 Punição de ex-sócio...
- 12/02 Imposto de Fronteira...
- 14/02 Limite de isenção em...
- 20/12 URGENTE - releitura da...
- 11/12 Receita libera nova...
- 09/12 ICMS/RS - Prorrogado o...
- 19/11 Incidência de...
- 28/10 Decreto nº 50.785, de...
- 28/10 Anunciadas condições...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 14/10 Lei 12.865/2013 reabre...
- 14/10 TRABALHADORES...
- 01/10 STF decide...
- 13/09 Cancelamento dos Autos...
- 14/01 Conselho julga...
- 30/12 Noticias e...
- 15/10 Noticias e...
- 05/10 Notícias e...
- 24/09 UNIFICAÇÃO DOS...
- 24/09 Notícias e...
- 20/08 Notícias e...
- 27/07 Notícias e...
- 17/07 Justiça reconhece...
- 17/07 Noticias e...
- 16/07 EFD-CONTRIBUIÇÕES -...
- 09/07 Carta de Correção...
- 05/07 Noticias e...
- 04/07 Noticias e...
- 03/07 Noticias e...
- 03/07 Notícias e...
- 03/07 Parada Elétrica no...
- 03/07 RFB divulga comunicado...
- 02/07 Noticias e...
- 21/06 Infrações leves e...
- 20/06 Da obrigatoriedade ou...
- 13/02 PRORROGADO PRAZO...
- 01/02 Brasília
- 27/01 MINISTÉRIO DO...
- 27/01 Empresários têm até...
- 05/01 CNDT – EXIGÊNCIA A...
- 03/01 Ato Declaratório...
- 29/12 Prorrogado o prazo da...
- 23/12 Instrução Normativa...
- 23/12 Senado aprova projeto...
- 19/12 A Presidência...
- 19/12 A Receita Estadual...
- 14/12 Feliz Natal e um...
- 14/12 Comissão do Senado...
- 07/12 O regime de...
- 18/10 Responsabilidade do...
- 13/10 Sefaz inicia ação de...
- 29/09 Em Ivoti - Evento...
- 11/08 Klaser & Klaser...
- 04/08 Medidas Provisórias...
- 21/06 REFIS DA CRISE. PRAZOS...
- 24/05 XIª Paella Família...
- 02/05 Calendário 05/2011
- 01/04 Calendário 04/2011
- 28/03 Fica bem mais caro...
- 04/03 Calendário 03/2011
- 25/02 REFIS DA CRISE: REGRAS...
- 22/02 URGENTE -...
- 22/02 Destques Tributários
- 07/02 Boletim de Notícias
- 17/01 Lei Complementar...
- 10/01 Isenção de Imposto...
- 06/01 CONTRIBUIÇÃO:...
- 22/12 STF revê decisão...
- 06/12 Assinado contrato para...
- 09/11 Notícias veiculadas...
- 08/11 Paulada sobre os...
- 26/10 Portaria vai ampliar...
- 25/10 Decisão do STJ...
- 08/10 Destaques tributários
- 04/10 Calendário de...
- 24/09 FAP - Divulgação dos...
- 22/09 Sancionada criação...
- 01/09 Calendário de...
- 19/08 Destaques tributários
- 13/08 Fiesp/Ciesp tem pleito...
- 10/08 A Klaser & Klaser...
- 06/08 Receita definirá...
- 06/08 Receita publica...
- 05/08 Ilegalidade da...
- 04/08 Destaques tributários
- 03/08 Utilização FGTS para...
- 03/08 Calendário de...
- 02/08 Trânsito da BR-116...
- 29/07 Parcelamento do ICMS
- 29/07 Estabelecimentos...
- 29/07 Eleição no Rio...
- 29/07 Casais do mesmo sexo...
- 29/07 Prazo para...
- 27/07 Obra inédita bloqueia...
- 21/07 Acerte antes de o...
- 16/07 Informativo -...
- 16/07 Governo publica no...
- 16/07 Título de eleitor...
- 15/07 Governo promove...
- 02/07 Calendário de...
- 06/07 Tributação de...
- 06/07 Informativo...
- 05/07 Previdência Social -...
- 30/06 Cruzamento de...
- 28/06 Programa de Ajuste da...
- 25/06 A retroatividade das...
- 25/06 Certidão de...
- 25/06 Posicionamento do STF...
- 11/06 Destaques tributários
- 11/06 Diretoria da Ordem...
- 02/06 Calendário de...
- 07/06 Empréstimo...
- 02/05 Calendário de...
- 07/04 Calendário de...
- 05/02 Circular 01/2010
- 04/02 Calendário de...
- 08/01 Calendário de...
- 23/12 Feliz Natal e um...
- 01/12 Calendário de...
- 04/11 Calendário de...
- 13/10 ITCD Sobre Doação em...
- 01/10 Calendário 10/2009
- 02/09 Circular 09/2009
- 31/08 Calendário de...
- 26/08 "Refis da crise"...
- 23/07 Refis da crise -...
- 01/06 Novo parcelamento –...
- 12/05 Tomam posse novos...
- 03/03 Apresentação do...
- 06/01 Calendário de...
- 24/12 IPVA terá desconto de...
- 23/12 FIFA e entidades...
- 16/12 Mantida proibição de...
- 12/12 Governo anuncia série...
- 12/12 Governo reduz IPI e...
- 12/12 Feliz Natal e um...
- 05/12 MEDIDA PROVISÓRIA Nº...
- 04/12 Circular informativa...
- 04/12 Circular informativa...
- 29/11 Calendário de...
- 28/11 Circular informativa...
- 26/11 PIS, COFINS E ICMS –...
- 24/11 DO DIREITO AO CRÉDITO...
- 22/11 Circular informativa...
- 17/11 Alteração vencimento...
- 14/11 Circular informativa...
- 03/11 Calendário de...
- 25/10 Circular Informativa...
- 24/10 Circular 17/2008
- 10/10 Circular informativa...
- 08/10 CNJ aprova regras para...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 Não há incidência...
- 03/10 TJRS suspende os...
- 03/10 Não há incidência...
- 01/10 Calendário de...
- 04/09 Calendário de...
- 01/09 Autorizada...
- 26/08 Justiça poderá a...
- 23/08 Circular 15/2008
- 09/08 Circular 14/2008
- 01/08 Calendário de...
- 07/07 Circular 13/2008
- 06/07 Circular 12/2008
- 04/07 Circular 11/2008
- 03/07 Circular 10/2008
- 02/07 Circular 09/2008
- 01/07 Circular 08/2008
- 10/06 Empregador pode...
- 26/05 Henrique Meirelles...
- 21/05 Circular Informativa...
- 13/05 Declaracao de bens,...
- 12/05 O Dragão da...
- 09/05 Circular Informativa...
- 01/05 Calendário de...
- 22/04 GREVE DOS AUDITORES...
- 22/04 Contribuição...
- 15/04 IMPOSSIBILIDADE DE...
- 15/04 Prêmio de incentivo...
- 14/04 IPCA eleva cacife do...
- 03/04 Calendário de...
- 03/04 Impenhorabilidade de...
- 31/03 Um pouco mais de...
- 24/03 Na Bolsa, mesmo...
- 18/03 CONSELHO NACIONAL DE...
- 18/03 COMISSÃO DE VALORES...
- 17/03 Crise Americana...
- 14/03 Parceria consolidada...
- 12/03 Calendário de...
- 03/03 Uso indevido de e-mail...
- 19/02 Imposto de Renda 2008...
- 18/02 Governadora sanciona...
- 15/02 Circular 05/2008
- 15/02 Diabéticos têm...
- 11/02 121 milhões de...
- 07/02 Atrasos de vôos...
- 06/02 CARTÓRIO 24 HORAS
- 04/02 Circular informativa...
- 04/02 Circular informativa...
- 01/02 Calendário de...
- 25/01 Prazo de adesão ao...
- 24/01 Bolsas européias...
- 15/01 CIRCULAR 001/2008 |...
- 05/12 Calendário de...
- 05/01 Calendário de...
- 20/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/02...
- 05/01 CIRCULAR | JANEIRO/01...
- 10/12 CIRCULAR | DEZEMBRO/01...
O caso analisado é de uma prestadora de serviços do segmento de saúde. A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão. O processo é de uma sociedade simples que reúne médicos anestesiologistas, que prestam serviços para hospitais e planos de saúde. Com a decisão, eles economizarão cerca de R$ 7 milhões. De acordo com o auto de infração, a empresa teria deixado de recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que incidiria sobre a "remuneração paga aos seus sócios" nos anos de 2006 e 2007. Pelo entendimento do Fisco, apesar de os valores serem denominados "distribuição de lucros", seriam, na verdade, remuneração pelos serviços médicos prestados pelos sócios. A empresa argumentou que no contrato social estão definidos o valor do pró-labore (remuneração) dos sócios em um salário mínimo mensal e as regras de distribuição de lucros. Alegou também que a legislação previdenciária, ao dispor sobre o salário-contribuição, adota o salário mínimo como o piso a ser observado pelos contribuintes. Por fim, contestou a aplicação da correção do suposto débito pela Selic e o valor da multa, que seria confiscatório. Segundo a Lei nº 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa. Já o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios, portanto, há tributação. A decisão foi proferida após três sessões de julgamento da 2ª Seção, da 3ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária. De acordo com o voto vencedor, do conselheiro Marcelo Oliveira, a condição determinada pela legislação para estipular a incidência da contribuição é a "discriminação" - a demonstração contábil - entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social. "Esse fato, ausência de discriminação, não ocorre no presente caso, não havendo que se falar em tributação, portanto", disse. Segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advogados, que representa a sociedade de médicos no processo, a decisão é um precedente relevante porque a discussão nesses moldes ainda não foi para o Judiciário. Isso pode ajudar para que outras empresas na mesma situação decidam a questão na esfera administrativa, com menos custos do que enfrentar um processo nos tribunais. "O único caso que tem alguma relação, é uma decisão isolada do STJ", diz Calcini. Foi acertado o voto do conselheiro vencedor porque a legislação não exige que a sociedade pague pró-labore ao sócio, nem estipula valor mínimo a ser pago a tal título. Essa é a análise do advogado especialista em previdenciário Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "A empresa só deverá fazê-lo (pró-labore) quando os sócios destinarem sua força de trabalho à sociedade", diz. "Não pode a fiscalização simplesmente dizer que os pagamentos foram feitos a título de pró-labore", afirma. Com a decisão, Vasconcelos conclui que, em suma, para que as sociedades busquem evitar esse tipo de questionamento da Receita, é importante que tenham um contrato social claro. O documento deve prever a possibilidade de pagamento de pró-labore e, ou, distribuição de lucros - proporcional ou desproporcional ao número de quotas detidas pelo sócio -, e que mantenham escrituração contábil apta a demonstrar que a sociedade efetivamente apurou lucro. A decisão também reconhece o pagamento de um salário mínimo a título de pró-labore e afasta os argumentos da fiscalização de que tal montante seria incompatível com a remuneração de serviço profissional especializado. "Trata-se de um precedente relevante, já que valida o sistema de divisão do pró-labore com a distribuição antecipada de lucros, o que limita a atuação do Fisco", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. "E a decisão também alerta as sociedades dos cuidados internos que devem tomar na sua organização." De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, já foi apresentado recurso contra a decisão. A Fazenda defende que as sociedades simples não são uma sociedade empresária (comercial), portanto os valores que os sócios recebem decorre da atividade do sócio e assim sendo é remuneração e não distribuição de lucro. "Esse é um tema novo que estamos estudando", afirma Riscado. |
||
Fonte: Valor Econômico |

