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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, ontem (7), a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras online, feitas por meio do Bacen-Jud. O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas permitirá que pessoas físicas e jurídicas informem uma única conta bancária para sofrer bloqueios em caso de penhoras ordenadas pela Justiça em processos de cobrança.
A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias.
O Bacen-Jud deu aos juízes cadastrados no Banco Central o poder de bloquear automaticamente valores em contas bancárias de empresas e pessoas físicas que respondem a processos de cobrança. A reclamação contra o procedimento, no entanto, é de que as ordens de bloqueio paralisam o mesmo valor em todas as contas que a parte executada possui, causando transtornos.
Com o novo sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá indicar uma única conta a ser bloqueada, mas deve se comprometer a manter depositados valores que atendam às execuções. Caso contrário, poderá ter todas as contas bloqueadas.
O Bacen-Jud é um sistema por meio do qual os juízes são cadastrados no Banco Central e podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico. Pelo novo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora.
As empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça ou Superior Tribunal Militar) por requerimento impresso ou formulário eletrônico via Internet.
O aperfeiçoamento do Bacen-Jud foi motivado por reclamação da Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de Açúcar ao CNJ. A empresa reclamou de excessos registrados em penhoras judiciais. Os advogados alegaram que, além dos erros, há demora no desbloqueio das contas, após a regularização dos débitos.
O requerimento do grupo Pão de Açúcar foi aprovado por maioria dos votos na sessão plenária, com voto parcialmente contrário do conselheiro Marcelo Nobre, que havia solicitado vista regimental. Ele propôs modificações no texto por entender que alguns dispositivos poderiam burocratizar o sistema, por criar mais um procedimento administrativo. (Pedido de Providências nº 200710000014784).
