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Camex baixa imposto de importação de 167 produtos
Medida vai gerar importação de US$ 425 milhões em 2 anos, diz governo.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou nesta quinta-feira (4) a redução do imposto de importação de 167 produtos, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos para produção), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A medida vale até 30 de junho de 2012.
Os produtos foram inseridos no regime de “ex-tarifário”, que vale para itens sem produção nacional. Os 161 bens de capital, que tinham tributação média de 14%, passarão a pagar 2% de imposto de importação, enquanto seis itens de bens de informática e telecomunicações, cujo tributo era de até 16%, também terão o imposto reduzido para 2%.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, as importações atreladas a estes ex-tarifários deverão somar US$ 425 milhões (que podem ingressar em até dois anos), principalmente nos setores petroquímico, automotivo e de autopeças
Ex-tarifários
O governo lembrou que o regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, que reduz custos de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação, desde que não haja produção nacional. O regime consiste na redução temporária para 2% do Imposto de Importação desses bens.
Fonte: G1, Globo
5 de novembro de 2010
EFD-PIS/COFINS
Nota-se que o governo vem aprimorando a cada dia o procedimento de fiscalização do contribuinte, a fim de prevenir-se contra a sonegação fiscal e buscar maior eficiência e eficácia na forma de arrecadação.
Desse modo, serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Real.
Também estarão obrigadas a entregar a aludida escrituração, a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Real, e por fim a partir de 1º de janeiro de 2012 as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Vale ressaltar que os contribuintes devem ficar atentos quanto aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com intuito de se prepararem internamente para adequar os sistemas utilizados na empresa ao cumprimento das obrigações exigidas na Instrução Normativa 1.052/2010.
Com a apresentação da EFD-PIS/COFINS, os demonstrativos e as declarações, relativos aos tributos administrados pela RFB, exigidos das pessoas jurídicas e evidenciados na mencionada escrituração fiscal, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. Assim, entendemos que o Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais – DACON, provavelmente, poderá sofrer alterações consideráveis.
Importante se faz mencionar que a transmissão da EFD-PIS/COFINS será realizada junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador.
O prazo de transmissão da citada escrituração fiscal digital ao SPED será até o 5º dia útil do mês subsequente a que se refira à escrituração.
Adicionalmente a isto, a não-entrega da EFD-PIS/COFINS acarretará a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 por mês-calendário. Portanto, o não envio em tempo hábil poderá originar grandes prejuízos aos contribuintes, sendo de suma importância o planejamento e a adequação dos sistemas utilizados na operação, antes do prazo estabelecido para cumprimento da obrigação acessória.
Outra informação apresentada pela Instrução Normativa é a possibilidade de substituição do arquivo transmitido, por outro que o substituirá integralmente, em função de uma inclusão, alteração ou exclusão de documentos. Porém, importante observar que o prazo para entrega do aludido arquivo retificador ocorrerá até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
A retificação só poderá ocorrer desde que a pessoa jurídica não tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de recebimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, intimada de início de procedimento fiscal ou cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFC-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União.
Diante de todo exposto, entendemos que as empresas devem estar atentas para as alterações trazidas pelas normatizações, referentes às obrigações acessórias, para evitar a aplicação de penalidades que, por sua vez, podem trazer prejuízos consideráveis aos contribuintes, o que reforça, pois, a necessidade e a conveniência de um acompanhamento único preventivo e permanente.
Por Juliana da Silva Costa em 5 de novembro de 2010
