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Foi publicado hoje (1º/12), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.633, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). O regime prevê a restituição de um percentual de 3% da receita das exportações de produtos industrializados. Os setores coureiro-calçadista e moveleiro serão contemplados.
O REINTEGRA foi um benefício incluído na Medida Provisória 540/2011, relatada pelo deputado federal Renato Molling (PP) na Câmara. “O Regime é uma das principais medidas da nova política industrial. Irá desonerar os exportadores de produtos industrializados. Um benefício inédito para a indústria brasileira. Será muito importante para garantir competitividade aos setores produtivos no cenário internacional”, declarou Molling, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Setores Coureiro-Calçadista e Moveleiro do Congresso Nacional.
Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações. O regime irá vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012.
Conforme a assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os produtos importados e reexportados por empresas brasileiras não carregam os resíduos tributários objeto do regime, portanto o Reintegra não os beneficiará. Já os insumos importados dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais para aplicação do Reintegra.
O decreto também prevê a criação de um grupo técnico, formado pelo Ministério da Fazenda e pelo MDIC, que terá a tarefa de examinar eventuais propostas de alterações do percentual de reintegração, do percentual máximo de insumos importados e da lista de produtos elegíveis ao regime.
Utilização do REINTEGRA
As próprias empresas poderão atestar à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado. Os exportadores poderão ainda utilizar os valores do REINTEGRA para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita ou, então, solicitar a quantia em espécie.
O processamento dos créditos do Reintegra - inclusive a reintegração em espécie - será realizado trimestralmente por um dos sistemas eletrônicos da Receita Federal (PER/DCOMP). O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente poderão ser transmitidos após o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.
Aguarda-se a sanção da MP 540, que, além do REINTEGRA, concede outro benefícios para a indústria, como a desoneração da folha de pagamento.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2011/mp540.htm
