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A FIFA bate o martelo
Brigas contratuais, desavenças entre clubes, jogadores e empresários, além das sempre atuais discussões sobre a transferência de atletas ao exterior estiveram em debate no Seminário Internacional de Direito Desportivo, que ocorreu em setembro, na capital gaúcha
 
Parou no tempo quem pensa que o esporte mais popular do mundo anda apenas em volta de uma esfera. Os tribunais e suas análises de perícia jurídica também estão ao redor das quatro linhas, a fim de adequar os atletas ao esporte e vice-versa, evitar que as leis sejam burladas e para que, principalmente, as negociações sejam feitas de forma idônea. Este foi um dos principais assuntos debatidos no Seminário Internacional de Direito Esportivo, promovido pela OAB gaúcha, em setembro, na capital. Jogadores-promessa se transferem para o exterior muito cedo, alguns com menos de 15 anos. Exemplos não faltam: Alexandre Pato deixou o Internacional em 2007, com 17 anos, diretamente para o Milan. O craque argentino Messi, do Barcelona, foi para a Espanha com pouco mais de doze anos. Mais exemplos? Filho de pai italiano e mãe peruana, o jovem Píer Larrauri, de 13 anos, considerado o Messi do Peru, foi recrutado (para não dizer contratado) pelo Bayer de Munique, da Alemanha, enquanto que o australiano Rhain Davis, de apenas nove anos, está reforçando as categorias de base do Manchester United, que “contratou” o garoto depois que dirigentes assistiram a vídeos de suas demonstrações de habilidade no site youtube.

O Seminário que reuniu lideranças jurídicas do Estado foi apresentado pelos suíços Omar Ongaro (chefe do Estatuto de jogadores da FIFA) e Jorge Ibarrola (ex-conselheiro da Corte de Arbitragem do Esporte – TAS/CAS). Eles esclareceram questões que envolvem, justamente, as transferências de jovens jogadores para fora do país, indenizações por formação dos jogadores, mecanismos de solidariedade conforme o regulamento FIFA sobre situações de transferência e procedimentos processuais perante o CAS – (Court of Arbitration for Sport, também conhecido como TAS – Tribunal Arbitral du Sport). O advogado hamburguense e membro da Membro da Comissão Especial de Legislação de Direito Desportivo da OAB/RS Raphael Klaser, 26 anos, participou do encontro e conta que as discussões também foram explanadas em âmbito estadual a fim de analisar, por exemplo, o Estatuto do Torcedor e a polêmica questão da segurança pública em jogos da dupla Gre-Nal. Um dos destaques, no entanto, pode ter sido um dado aparentemente simples e óbvio, mas que até mesmo os mais fanáticos admiradores do esporte nunca tenham percebido: Brasil, Argentina e Uruguai são os maiores exportadores das ditas promessas, jovens jogadores que aparecem e, logo depois, desaparecem, somem nos campos da Europa, ainda que o destino deles não se limite ao velho continente. “O Brasil, como qualquer país de terceiro mundo, é exportador de matéria-prima futebolística, sofre com a saída precoce de jogadores que vêm tendo como destino inclusive o Oriente Médio e não mais apenas o solo europeu”, ratifica Klaser.

 
Cláusulas e contratos: o Brasil é amador?
A resposta é não. De maneira estratégica e inteligente, segundo Raphael, o futebol brasileiro também se modernizou em termos de cláusulas contratuais, o que pode gerar uma maior permanência do atleta em seu clube de origem e também dificultar a ação dos empresários. “Cito o caso do jogador Renato Augusto, do Flamengo, cujo valor está estipulado em, aproximadamente, US$ 12 milhões. As razões pelas quais os clubes acabam vendendo seus jogadores são muito simples: a necessidade de obter rendimentos para cobrir gastos e dívidas e, também, o poder econômico que os clubes importadores têm em cobrir os valores, mesmo altos, sugeridos nos contratos”, diz. 
 
Lei Pelé: vantagens e desvantagens
Antes da lei entrar em vigor, por exemplo, se o clube não pagasse e o atleta, conseqüentemente, não recebesse durante determinado período, nada acontecia. Agora, o clube tem obrigações a cumprir, muito embora, de acordo com Klaser, a grande vantagem da lei pairou nas mãos dos empresários. “O mais beneficiado não é nem o clube e nem o atleta, mas sim os empresários, uma vez que hoje os clubes brasileiros praticamente não têm mais atletas, mas sim jogadores com contratos breves que na primeira oportunidade se transferem para um mercado melhor remunerado”. Raphael pensa que a lei deveria sofrer algumas alterações, principalmente em relação à participação dos empresários nas negociações, impedindo-os de faturar com as multas rescisórias e, assim, fornecendo garantias seguras ao clube formador do atleta.
 
Falta critério para a FIFA
O descumprimento sistemático e a falta de punição às normas da FIFA ficaram evidentes quando a entidade legalizou inscrições de jogadores como Romário e Mascherano, pelo Vasco e Liverpool, respectivamente. Isto porque estes dois atletas já haviam atuado em outros dois clubes na mesma temporada, o que é proibido por lei pela Federação. “Outro caso que fere artigos do regulamento de transferência é o assédio de clubes a atletas rivais, ou seja, a proibição aos times em negociar diretamente com um jogador do rival, a não ser que seu contrato expire em seis meses, ou induzir o atleta a romper seu vínculo. Acontece. Portanto, se trata de lei tão somente para inibição”, enfatiza Klaser.