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A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Anteriormente os Tribunais Superiores já se manifestaram sobre a ilegalidade de a TR ser utilizada como critério de correção ou atualização do valor do moeda, tendo afastado a mesma no caso dos contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), determinando a substituição da TR pelo INPC, já que a TR não poderia ser utilizada para recompor o valor da moeda, por não acompanhar a inflação.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, as Centrais Sindicais e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. Estas ações englobam a correção das contas do FGTS no período de 1999 até os dias atuais.
A diferença na correção do FGTS pode chegar, dependendo dos anos em que o trabalhador mantém a conta, a 88,3% que deveriam ser incorporados ao saldo da conta vinculada e não foram.
Todos os trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido no período entre 1999 e os dias atuais podem ingressar com a ação, inclusive trabalhadores que se aposentaram durante esse período.

