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A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (RS) manteve a penhora de um imóvel residencial de R$ 1,9 milhão. O bem é propriedade de um dos sócios da empresa Cisplatina Engenharia, condenada em uma ação trabalhista.
O julgado porém determinou que, do valor que for apurado com o leilão judicial, R$ 400 mil fiquem reservados para garantia da moradia do executado, já que o imóvel constrito vinha sendo utilizado como residência.
Segundo o julgado, a situação dos autos é peculiar, por tratar-se de um imóvel suntuoso e de valor expressivo. Por isso, “não seria razoável preservar a impenhorabilidade de uma propriedade suntuosa que poderá ser utilizada na satisfação de um crédito de natureza alimentar”.
O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou ainda que, de qualquer forma, documentos juntados ao processo comprovam que o sócio é proprietário de outro apartamento, na cidade de Canela, e que ele conta com a opção de pagar o débito trabalhista e retirar a penhora.
Em dezembro de 2013, o valor devido pela empresa reclamada era de R$ 125 mil. (Proc. nº 0094100-49.1997.5.04.0281).
Fonte: Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia-31636-penhora-moradia-luxuosa)

