• Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área jurídico-tributária, com vistas às possibilidades ofertadas pela legislação fiscal;
• Exame de casos isolados ou não, com prestação do serviço necessário e inerente, na conformidade exata da necessidade do cliente, em consonância direta com o problema apresentado, onde se apresentará a melhor solução possível com o caso enfocado;
• Execução dos trabalhos necessários à elaboração da definitiva solução ao problema apresentado;
• Acompanhamento e execução dos trabalhos de criação de holdings, sociedades familiares e de joint ventures, nacionais e/ou internacionais;
• Representação junto a empresas objetivando a alienação de participação societária, buscando a melhor solução jurídico tributária para cada caso;
• Participação em sociedades constituídas ou a constituir, visando à participação de capital e de voto, com participação igualitária ou não na relação capital/lucro;
• Elaboração de Acordos de Acionistas;
• Controles de sociedades através do Estatuto Social, do Contrato Social, do Acordo de Acionistas, da espécie de ações, da classe de ações, do voto múltiplo, ou através de disposições previstas na constituição do Conselho de Administração e/ou da Diretoria, nos Atos Societários;
• A prestação intermitente de assessoria e consultoria jurídico-fiscal-tributária-contábil e/ou de auditoria;
• Antecipação dos filhos e netos no processo sucessório, empresarial e jurídico.